Instrução Normativa GSF nº 905 de 12/06/2008

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jun 2008

Altera a Instrução Normativa nº 889/07-GSF, que trata de prazos para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2008, devido pelos contribuintes que específica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O art. 2º e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 889/07 - GSF, de 20 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.

§ 1º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 21 (vinte e um) do mês correspondente ao período de apuração, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores relacionados ás operações.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira) parcela devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da 2ª (segunda) parcela."

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 2º da Instrução Normativa nº 889/07-GSF, de 20 de dezembro de 2007.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2008.

JORCELINO JOSÉ BRAGA Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO