Instrução Normativa SRF nº 91 de 24/12/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1997

Fixa o prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ausentes no exterior a serviço do País

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa SRF nº 15, de 06.02.2001, DOU 08.02.2001.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e da Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:

Art. 1º. A declaração de rendimentos de pessoa física ausente no exterior a serviço do País deverá ser apresentada até 30 de abril do ano subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores.

Art. 2º. Revoga-se o inciso II do artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 25, de 18 de março de 1997.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL"