Instrução Normativa RE nº 91 DE 04/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 dez 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IV, o item 1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.1 - O RPV, instituído pelo Decreto nº 38.066, de 29.12.1997, destina-se ao pagamento do IPVA, de multa por infração da legislação de trânsito anterior a 22.01.1998, de Taxas de Serviços Diversos relativas à inspeção de segurança veicular e à expedição de CRLV e do seguro obrigatório da Seguradora Líder (DPVAT), em agência de instituição bancária credenciada a receber estes valores por meio desta modalidade."
2. No item 2.2 do Capítulo VI, a alínea "c" passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) tratando-se de multas por infração da legislação de trânsito anterior a 22.01.1998, de taxas de inspeção de segurança veicular e de expedição de CRLV, e do seguro obrigatório da Seguradora Líder (DPVAT):
1. o código constante no canto superior esquerdo do CRLV; ou
2. a placa do veículo;"
3. No subitem 2.2.2 do Capítulo VII, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) tratando-se de receitas destinadas à SEFA e ao DETRAN/RS ou Seguradora Líder (DPVAT), arrecadadas nas modalidades RPV ou autoatendimento, os dados serão transmitidos à PROCERGS em arquivos separados por competência de receitas;"
4. No item 1.1 do Capítulo XII, o número 2 da alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
"2 - referente ao pagamento de ICMS, de IPVA, de ITCD, ou de multa por infração da legislação de trânsito anterior a 22.01.1998, de taxa de serviços relativo a serviço de trânsito ou de seguro obrigatório da Seguradora Líder (DPVAT);"
5. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 4 de dezembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.