Instrução Normativa RE nº 91 DE 25/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2021
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 02/2003 , de 23 de maio de 2003, e no Ajuste SINIEF 40/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003 e de 18 de novembro de 2021:
a) no Título I, Capítulo I, o título da Seção 16.0, o "caput" e a alínea "b" do item 16.1, o subitem 16.1.1 e os itens 16.4 e 16.5 passam a vigorar com a seguinte redação:
16.0 - SAÍDAS DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS RELATIVAS AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (RICMS, Livro I, art. 9º, CXVI)
16.1 - A entidade assistencial ou o município partícipe do Programa deverá confirmar o recebimento da mercadoria ou do serviço prestado mediante a emissão e a entrega, ao doador, da "Declaração de Confirmação de Recebimento da Mercadoria Destinada ao Programa de Segurança Alimentar e Nutricional", conforme modelo do Anexo A-24, no mínimo em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
.....
b) a 2ª via, para a entidade assistencial ou município emitente.
16.1.1 - A entidade assistencial ou a unidade municipal recebedora deverá estar cadastrada junto ao Ministério da Cidadania.
.....
16.4 - O Ministério da Cidadania, por meio de seu "site" na Internet, disponibilizará às unidades federadas o cadastro identificador das entidades assistenciais, dos municípios e dos contribuintes, partícipes do Programa.
16.5 - As unidades federadas e os Ministérios da Cidadania e da Economia assistir-se-ão mutuamente, permitindo o acesso às informações do controle de que dispuserem.
b) o Anexo A-24 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO A-24
DECLARAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA DESTINADA AO PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DATA ______/___________/_____ |
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RECEBEDOR | |||
NOME RAZÃO SOCIAL | |||
CNPJ/CPF | INSCRIÇÃO ESTADUAL | ||
ENDEREÇO | |||
BAIRRO | MUNICÍPIO - UF | CEP | |
NOME DO RESPONSÁVEL | |||
CARGO | TELEFONE | ||
TRANSPORTADORA | PLACA | ||
ENTIDADE ASSISTENCIAL OU UNIDADE MUNICIPAL BENEFICIADAS | CNPJ | Nº DE PESSOAS ATENDIDAS | |
1. | |||
2. | |||
3. | |||
... | |||
ASSINATURA |