Instrução Normativa RE nº 91 DE 28/11/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VIII e fica acrescentado o item IX, conforme segue:
APÊNDICE XXXVI ...
SEÇÃO I ...
Item | Processo administrativo eletrônico -PROA | Divulgação da lista Preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |||||
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||||||
VIII | … | … | … | … |
01/11/23 a 30/11/23 |
||||
IX | 23/1404-0026169-4 | DOE nº 221, de 16/11/23, p. 330 | 037F9423275230ABC677846910D6BED3 | 36992F4DDB558645AF3CF1F1881440F3 | a partir de 01/12/23 |
2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.