Instrução Normativa RE nº 91 DE 17/09/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2024
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a pauta de bebidas alcoólicas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.10.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 22.30 e 23.43 passam a vigorar com a seguinte redação:
XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM |
MARCA |
GTIN |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem não retornável |
Embalagem retornável |
||||
NACIONAL |
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... |
... |
... |
... |
... |
... |
22.30 |
Caipiroska Ninnoff (Original E Sabores) |
7897736410196 / 7897736410202 / 7897736410158 / 7897736403778 / 7897736411643 |
pet de 870ml |
8,46 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS
ITEM |
MARCA |
GTIN |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
|
Embalagem não retornável |
Embalagem retornável |
||||
NACIONAL |
|||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
23.43 |
We Mix (Sabores) |
7897736409664 / 7897736409657 / 7897736409626 / 7897736409954 / 7897736409640 / 7897736409633 / 7897736411650 |
vidro de 275ml |
6,21 |
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... |
... |
... |
... |
... |
... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.