Instrução Normativa RE nº 91 DE 17/09/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 set 2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, referente a pauta de bebidas alcoólicas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.10.2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 22.30 e 23.43 passam a vigorar com a seguinte redação:

XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

...

22.30

Caipiroska Ninnoff (Original E Sabores)

7897736410196 / 7897736410202 / 7897736410158 / 7897736403778 / 7897736411643

pet de 870ml

8,46

 

...

...

...

...

...

...

XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

...

23.43

We Mix (Sabores)

7897736409664 / 7897736409657 / 7897736409626 / 7897736409954 / 7897736409640 / 7897736409633 / 7897736411650

vidro de 275ml

6,21

 

...

...

...

...

...

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

ILSON FLECK,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.