Instrução Normativa RE nº 92 de 13/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo VIII do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.1.1.1 conforme segue:
"1.1.1.1 - Não se aplica o disposto no subitem 1.1.1, "a", às transferências efetivadas no período de 01.03.2005 a 31.12.2012, relativamente aos estoques dos contribuintes dos setores coureiro-calçadista ou moveleiro, provenientes de aquisições de contribuintes deste Estado."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.