Instrução Normativa SRE nº 92 DE 28/03/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 mar 2017

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Instrução Normativa:

Art. 1º O grupo "PEIXE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2017.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita

INSTRUÇÃO NORMATIVA 092/2017-SRE

ANEXO ÚNICO - "ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

(em R$)
CODIGO DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND PREÇO EM R$ OP.INTERNA PREÇO EM R$ OP.INTEREST
  PECUÁRIA      
  PEIXE      
23834 Peixe tambacu (produtor) KG 6,46 6,46
23847 Peixe tambaqui (produtor) KG 6,62 6,62
23850 Peixe pacu caranha (produtor) KG 6,90 6,90
23862 Peixe caranha (produtor) KG 7,00 7,00
23870 Peixe pirapitinga (produtor) KG 7,08 7,08
23888 Peixe matrinxã (produtor) KG 6,67 6,67
23890 Peixe curimatã (produtor) KG 6,17 6,17
23909 Peixe piraputanga (produtor) KG 7,72 7,72
23911 Peixe bagre africano (produtor) KG 4,90 4,90
23928 Peixe surubim (produtor) KG 13,14 13,14
23949 Peixe pintado (produtor) KG 13,65 13,65
23951 Peixe piau (produtor) KG 5,26 5,26
24260 Peixe tilápia (produtor) KG 5,60 5,60
25104 Peixe tucunaré (produtor) KG 9,85 9,85
23930 Peixes - outros (produtor) KG 6,76 6,76