Instrução Normativa SRE nº 92 DE 28/03/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 mar 2017
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Instrução Normativa:
Art. 1º O grupo "PEIXE" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 28 dias do mês de março de 2017.
ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita
INSTRUÇÃO NORMATIVA 092/2017-SRE
ANEXO ÚNICO - "ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) | ||||
CODIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
PECUÁRIA | ||||
PEIXE | ||||
23834 | Peixe tambacu (produtor) | KG | 6,46 | 6,46 |
23847 | Peixe tambaqui (produtor) | KG | 6,62 | 6,62 |
23850 | Peixe pacu caranha (produtor) | KG | 6,90 | 6,90 |
23862 | Peixe caranha (produtor) | KG | 7,00 | 7,00 |
23870 | Peixe pirapitinga (produtor) | KG | 7,08 | 7,08 |
23888 | Peixe matrinxã (produtor) | KG | 6,67 | 6,67 |
23890 | Peixe curimatã (produtor) | KG | 6,17 | 6,17 |
23909 | Peixe piraputanga (produtor) | KG | 7,72 | 7,72 |
23911 | Peixe bagre africano (produtor) | KG | 4,90 | 4,90 |
23928 | Peixe surubim (produtor) | KG | 13,14 | 13,14 |
23949 | Peixe pintado (produtor) | KG | 13,65 | 13,65 |
23951 | Peixe piau (produtor) | KG | 5,26 | 5,26 |
24260 | Peixe tilápia (produtor) | KG | 5,60 | 5,60 |
25104 | Peixe tucunaré (produtor) | KG | 9,85 | 9,85 |
23930 | Peixes - outros (produtor) | KG | 6,76 | 6,76 |