Instrução Normativa RFB nº 922 de 20/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 2009

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 940, de 19.05.2009, DOU 21.05.2009.

2) Ver Instrução Normativa RFB nº 928, de 18.03.2009, DOU 19.03.2009, revogada pela Instrução Normativa RFB nº 940, de 19.05.2009, DOU 21.05.2009, que dispunha sobre a prorrogação, para o 5º (quinto) dia útil do mês de outubro 2009, do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos no segundo semestre de 2008.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto de 2009 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DaconDacon) pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2008 a junho de 2009.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 891, de 5 de dezembro de 2008.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO"