Instrução Normativa RE nº 93 DE 11/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 dez 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXXII do Título I:
a) na tabela constante do item 1.3, obedecida a ordem alfabética de razão social, ficam acrescentadas as seguintes empresas:
EMPRESAS | CNPJ (8 primeiros dígitos) |
"Tede Transportes Ltda. | 02.484.555 |
Transportadora Minuano Ltda. | 87.183.570" |
b) é dada nova redação ao item 1.4, conforme segue:
"1.4 - Ficam autorizadas a participar da operação piloto de fiscalização eletrônica como Operador Piloto Brasil-ID as seguintes empresas:
a) CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A., CNPJ 04.088.208/0001-65;
b) Conectcar Soluções de Mobilidade Eletrônica S/A., CNPJ 16.577.631/0001-08."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.