Instrução Normativa DRP nº 94 de 18/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"jan/mar 10 | 19.129 | 02.12.2009 | 21,82" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Resolução do Banco Central | ||||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||||
"2010 | Jan | 0,5 | | | | ||
| Fev | 0,5 | 6 | 3.827 | 16.12.2009" | ||
| Mar | 0,5 | | | |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual