Instrução Normativa RE nº 94 DE 27/10/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 out 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, o Ciclo 1/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
CICLO 1/2022 | PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) | 22/1404-0017339-0 | |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO | DOE nº 140, de 22.07.2022, p. 141 | ||
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://receita.fazenda.rs.gov.br/ | ||
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | 08872D392ABAC4080DF2C62EE436AF5E | |
Arquivo ".pdf" | 98E54B46D31EA76D26111B35F1B36ED1 | ||
VIGÊNCIA | 01.09.2022 a 28.02.2023 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.