Instrução Normativa RE nº 94 DE 24/09/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2024

Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.10.2024.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVII e fica acrescentado o item XVIII, conforme segue:

Item

Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algorítimo MD5

Vigência
Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

XVII    

...

  01/09/24 a 30/09/24
XVIII 24/1404-0016455-4

DOE nº 182, de 11/09/24, p. 412 e 413

93F36FFBA4FD63B30C4D0E3C47715CE9 A161E0CC822E15B3A8986CF63597ABD8 a partir de 01/10/24

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.

ILSON FLECK,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.