Instrução Normativa RE nº 94 DE 24/09/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 26 set 2024
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.10.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XVII e fica acrescentado o item XVIII, conforme segue:
Item |
Chave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algorítimo MD5 |
Vigência | |||
Arquivo ".csv" |
Arquivo ".pdf" |
||||
XVII |
... |
01/09/24 a 30/09/24 | |||
XVIII | 24/1404-0016455-4 |
DOE nº 182, de 11/09/24, p. 412 e 413 |
93F36FFBA4FD63B30C4D0E3C47715CE9 | A161E0CC822E15B3A8986CF63597ABD8 | a partir de 01/10/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
ILSON FLECK,
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.