Instrução Normativa SAT nº 95 de 25/08/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 ago 2009

Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de Cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O grupo "SEMENTE DE CAPIM" da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo "TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de agosto de 2009.

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Superintendente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

CÓDIGO
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
UND
PREÇO EM R$ OP. INTERNA
PREÇO EM R$ OP. INTEREST.
 
AGRICULTURA
 
 
 
 
SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA
 
 
 
15635
Semente de capim Andropogon
KG
1,53
1,53
15647
Semente de capim Braquiária Brizanta
KG
1,50
1,50
15665
Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio)
KG
7,25
7,25
26081
Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça)
KG
2,43
2,43
27134
Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum
KG
2,60
2,60
 
SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA
 
 
 
26053
Semente de capim Andropogon
KG
2,49
2,49
26066
Semente de capim Braquiária Brizanta
KG
2,10
2,10
26079
Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio)
KG
9,35
9,35
26040
Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça)
KG
4,00
4,00
27146
Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum
KG
3,50
3,50

ANEXO II

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CÓDIGO
DISCRIMINAÇÃO
UND
PREÇO EM R$ PREST. INTERNA
PREÇO EM R$ PREST. INTEREST.
 
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
 
 
 
 
TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL
 
 
 
30033
Frete em caminhão c/ cap. até 4 ton.
Km
0,80
0,80
30045
Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton.
Km
1,61
1,61
30057
Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton.
Km
2,20
2,20
30069
Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton.
Km
2,73
2,73
30070
Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton.
Km
3,73
3,73
32632
Frete em caminhão c/ cap. 30,01 a 48 ton.
Km
5,34
5,34
32607
Frete em caminhão c/ cap. acima de 48 ton.
Km
6,89
6,89