Instrução Normativa SAT nº 95 de 25/08/2009
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 27 ago 2009
Altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de Cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "SEMENTE DE CAPIM" da Pauta de Mercadorias do Anexo I e o grupo "TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II, da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Goiânia, aos 25 dias do mês de agosto de 2009.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Superintendente
ANEXO ÚNICO"ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP. INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
| AGRICULTURA | | | |
| SEMENTE DE CAPIM NÃO BENEFICIADA | | | |
15635 | Semente de capim Andropogon | KG | 1,53 | 1,53 |
15647 | Semente de capim Braquiária Brizanta | KG | 1,50 | 1,50 |
15665 | Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio) | KG | 7,25 | 7,25 |
26081 | Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça) | KG | 2,43 | 2,43 |
27134 | Semente de capim Pojuca - NB - Paspalum Atratum | KG | 2,60 | 2,60 |
| SEMENTE DE CAPIM BENEFICIADA | | | |
26053 | Semente de capim Andropogon | KG | 2,49 | 2,49 |
26066 | Semente de capim Braquiária Brizanta | KG | 2,10 | 2,10 |
26079 | Semente de capim Braquiária Humidicola (Quicuio) | KG | 9,35 | 9,35 |
26040 | Semente de capim Panicun Máximun (col. - Mombaça) | KG | 4,00 | 4,00 |
27146 | Semente de capim Pojuca - B - Paspalum Atratum | KG | 3,50 | 3,50 |
ANEXO II
PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UND | PREÇO EM R$ PREST. INTERNA | PREÇO EM R$ PREST. INTEREST. |
| PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE | | | |
| TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL | | | |
30033 | Frete em caminhão c/ cap. até 4 ton. | Km | 0,80 | 0,80 |
30045 | Frete em caminhão c/ cap. 4,01 a 10 ton. | Km | 1,61 | 1,61 |
30057 | Frete em caminhão c/ cap. 10,01 a 15 ton. | Km | 2,20 | 2,20 |
30069 | Frete em caminhão c/ cap. 15,01 a 20 ton. | Km | 2,73 | 2,73 |
30070 | Frete em caminhão c/ cap. 20,01 a 30 ton. | Km | 3,73 | 3,73 |
32632 | Frete em caminhão c/ cap. 30,01 a 48 ton. | Km | 5,34 | 5,34 |
32607 | Frete em caminhão c/ cap. acima de 48 ton. | Km | 6,89 | 6,89 |