Instrução Normativa RE nº 95 de 26/12/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2011
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2012 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
Período | Valor |
2012 | 12,9911 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual