Instrução Normativa RE nº 95 DE 18/12/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela constante no Apêndice XXXIV, obedecida a ordem alfabética do CNPJ, ficam acrescentadas as seguintes empresas:
CNPJ (8 primeiros dígitos) | EMPRESA | TERMO DE ACORDO Nº/ANO |
"07.776.830 | CERVEJARIA JOINVILLE LTDA. | 109/2011" |
"92.395.862 | EMPRESA DE MINERAÇÃO NEVADA LTDA. | 137/2011" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.