Instrução Normativa RE nº 95 DE 26/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto aos Preços Finais ao Consumidor (PFCs) nas operações com bebidas.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item IX e fica acrescentado o item X, conforme segue:
Item | Processo Administrativo Eletrônico - PROA | Divulgação da lista Preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
IX | ... | ... | ... | ... | 01/12/23 a 31/12/23 |
X | 23/1404- 0032888-8 | DOE nº 238, de 11/12/23, p. 82 e 83 | 00C17AFF26B72D37DA53682FA1C829CF | 57ED90F2D76B6CD24A64FC777968C8E2 | a partir de 01/01/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.