Instrução Normativa DRP nº 96 de 22/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII:

a) é dada nova redação aos itens 1.4, 4.1, 4.2, fica acrescentado o item 8.9, e é dada nova redação aos itens 10.3, 11.2 e 14.1, e fica acrescentado o item 8.9, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
DISTRITO FEDERAL
"1.4
Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas, recebidas de estabelecimento frigorífico/abatedouro
Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto nº 29.179/2008, Anexo Unico, Item 20)
1,89%"
MATO GROSSO DO SUL
"4.1
Carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino, e charque
Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 42,857% (Decreto nº 12.056/2006, art. 13, I)
6,86%
 
4.2
Carnes desossadas de bovino ou bufalino e charque, devidamente embalados e identificados por cortes padronizados, nos termos da legislação federal aplicável
Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,142% (Decreto nº 12.056/2006, art. 13, II)
5,14%"
SANTA CATARINA
"8.9
Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino
Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 5,5% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 16, II, § 5º RICMS-SC)
2,57%"
MINAS GERAIS
"10.3
Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em estado natural, ainda que resfriados, congelados, maturados, salgados ou secos
Crédito presumido de 11,9% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, IV, "a" - RICMS-MG)
0,17%"
RONDÔNIA
"11.2
Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno
Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto nº 8.321/1998, Anexo II, Tabela I, item 30, e Anexo IV, Tabela I, item 9)
5,14%"
ACRE
"14.1
Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos
Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% (Decreto nº 15.085/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º, I, "b")
1,71%"

b) fica revogado o item 12.1.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, "b", a 1º de setembro de 2009, e, quanto ao item 1, "a", a 1º de novembro de 2009.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.