Instrução Normativa DRP nº 96 de 22/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII:
a) é dada nova redação aos itens 1.4, 4.1, 4.2, fica acrescentado o item 8.9, e é dada nova redação aos itens 10.3, 11.2 e 14.1, e fica acrescentado o item 8.9, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
DISTRITO FEDERAL | "1.4 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas, recebidas de estabelecimento frigorífico/abatedouro | Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto nº 29.179/2008, Anexo Unico, Item 20) | 1,89%" |
MATO GROSSO DO SUL | "4.1 | Carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino, e charque | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 42,857% (Decreto nº 12.056/2006, art. 13, I) | 6,86% |
| 4.2 | Carnes desossadas de bovino ou bufalino e charque, devidamente embalados e identificados por cortes padronizados, nos termos da legislação federal aplicável | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,142% (Decreto nº 12.056/2006, art. 13, II) | 5,14%" |
SANTA CATARINA | "8.9 | Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino | Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 5,5% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 16, II, § 5º RICMS-SC) | 2,57%" |
MINAS GERAIS | "10.3 | Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em estado natural, ainda que resfriados, congelados, maturados, salgados ou secos | Crédito presumido de 11,9% (Decreto nº 43.080/02, art. 75, IV, "a" - RICMS-MG) | 0,17%" |
RONDÔNIA | "11.2 | Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto nº 8.321/1998, Anexo II, Tabela I, item 30, e Anexo IV, Tabela I, item 9) | 5,14%" |
ACRE | "14.1 | Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos | Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% (Decreto nº 15.085/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º, I, "b") | 1,71%" |
b) fica revogado o item 12.1.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, "b", a 1º de setembro de 2009, e, quanto ao item 1, "a", a 1º de novembro de 2009.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.