Instrução Normativa RE nº 96 DE 31/10/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 01 nov 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIV do Título I, fica acrescentado o subitem 2.1.1.3 e é dada nova redação à alínea "a" do subitem 4.2.2, conforme segue:
"2.1.1.3. Fica dispensada, relativamente ao ano-base 2013, a obrigatoriedade de entrega da GI modelo B prevista no subitem 2.1.1."
"a) pelos contribuintes, quanto às operações e/ou prestações de serviço, relativamente a cada estabelecimento, por meio da GI modelo B, exceto em relação ao ano-base 2013, em que os dados serão fornecidos por meio das GIAs;"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.