Instrução Normativa RE nº 96 DE 19/12/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2014

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentada a Seção 14.0 com a seguinte redação:

"14.0 - DA APURAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA DE ESTABELECIMENTO ATACADISTA QUE TENHA RECEBIDO MERCADORIAS DE EMPRESA INTERDEPENDENTE OU POR TRANSFERÊNCIA (RICMS, Lv. III, art. 9º, VI, nota 06)

14.1 - O débito do imposto devido por substituição tributário na entrada de estabelecimento atacadista nos termos do RICMS, Livro III, art. 9º, VI, nota 06, será apurado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista nas Seções específicas do Capítulo II do Título III do Livro III do RICMS, de acordo com a mercadoria, deduzindo-se, do valor obtido, o débito fiscal próprio do remetente.

14.1.1 - Na hipótese em que a base de cálculo for determinada pela utilização do preço praticado pelo remetente, será adotado:

a) o preço médio ponderado praticado pelo estabelecimento nas operações com terceiros que sejam contribuintes do imposto nos 3 (três) meses anteriores àquele em que ocorrer o recebimento da mercadoria;

b) quando não houver operações com a mercadoria nos 3 (três) meses anteriores àquele em que ocorrer seu recebimento, o preço sugerido ao público pela empresa.

14.1.2 - Na hipótese em que a base de cálculo for determinada pela utilização de margem de valor agregado, adotar-se-á o percentual previsto para as operações internas.

14.2 - No primeiro mês de atividade do estabelecimento o contribuinte poderá apurar o imposto nos termos do RICMS, Livro III, art. 9º, VI, nota 06.

14.3 - Por ocasião da entrada das mercadorias, o estabelecimento emitirá os documentos fiscais e realizará a escrituração na forma prevista no item 5.2 deste Capítulo.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Porto Alegre, 19 de dezembro de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.