Instrução Normativa RE nº 96 DE 30/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2021
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Conv. ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2017, no Título I, Capítulo V:
a) é dada nova redação ao subitem 15.1.2, conforme segue:
15.0 - .....
.....
15.1.2 - Após o deferimento do pedido, a opção produzirá efeitos a partir da data indicada na tabela prevista no item 15.5.
b) fica acrescentada empresa à tabela do item 15.5, obedecida a ordem alfabética, com a seguinte redação:
EMPRESA | CGC/TE | DATA DE INÍCIO |
... | ... | ... |
INNOVASUL IND DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI | 321/0004139 | 01.09.2021 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.