Instrução Normativa GSF nº 967 de 06/11/2009

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 11 nov 2009

Altera a Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, § 5º, do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 498/2001-GSF, de 1º de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

VI - para a concessão de subsídio complementar:

 
Valor da Folha do Cheque (R$)
Nº de Folhas
Total (R$)
CompIementar 1-CP 1
10,00
1
10,00
50,00
1
50,00
 
100,00
4
400,00
500,00
2
1.000,00
Total
8
1.460,00
Complementar 2-CP 2
10,00
1
10,00
50,00
1
50,00
100,00
4
400,00
500,00
1
500,00
5.000,00
1
5.000,00
Total
8
5.960,00
Complementar 3-CP 3
10,00
1
10,00
50,00
1
50,00
100,00
1
100,00
200,00
2
400,00
1.000,00
2
2.000,00
5.000,00
1
5.000,00
Total
8
7.560,00
Complementar 4-CP 4
10,00
1
10,00
50,00
1
50,00
100,00
1
100,00
500,00
1
500,00
1.000,00
3
3.000,00
5.000,00
1
5.000,00
Total
8
8.660,00
Complementar 5-CP 5
10,00
1
10,00
50,00
2
100,00
100,00
1
100,00
200,00
1
200,00
500,00
4
2.000,00
1.000,00
1
1.000,00
5.000,00
2
10.000,00
Total
12
13.410,00

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIAS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de novembro 2009.

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda