Instrução Normativa DRP nº 97 de 24/11/2006
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 nov 2006
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XVI do Título I, é dada nova redação ao subitem 3.20.6, conforme segue:
"3.20.6 - Para os arquivos dos fatos geradores dos exercícios de 2006 e 2007, o total das saídas do exercício anterior, a que se refere o subitem anterior, deverá ser inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ ANTÔNIO BINS,
Diretor da Receita Estadual.