Instrução Normativa DRP nº 97 de 23/12/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2009

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2010 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

Período
Valor
2010
11,5241

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual