Instrução Normativa DRP nº 97 de 23/12/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 31 dez 2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2010 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
Período | Valor |
2010 | 11,5241 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Claudionor Martins Barbosa
Diretor-Adjunto da Receita Estadual