Instrução Normativa RE nº 97 DE 26/12/2012
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2012
Rep. - Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2013.
Ano |
Valor (R$) |
2013 |
13,7420 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
Republicada em virtude de conter erro no quadro referente Ano no Diário Oficial do dia 27.12.2012, página nº 49.