Instrução Normativa RE nº 97 DE 27/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2023

Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à lista de linhas aéreas para fins de aquisição de querosene de aviação com redução da base de cálculo do ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:

ITEM ADQUIRENTE PERÍODO PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1 GOL LINHAS AÉREAS S.A. 1º semestre 2024 5,50% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
2 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 4,00% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
 
3 AZUL CONECTA LTDA. 4,00% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
4 TAM LINHAS AÉREAS S.A. 5,50% VIBRA ENERGIA S.A.
34.274.233

RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.