Instrução Normativa RE nº 97 DE 27/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Rep. - Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à lista de linhas aéreas para fins de aquisição de querosene de aviação com redução da base de cálculo do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo III, é dada nova redação à tabela do item 9.3, conforme segue:
ITEM |
ADQUIRENTE |
PERÍODO |
PERCENTUAL DE CARGA TRIBUTÁRIA |
FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
1 |
GOL LINHAS AÉREAS S.A. |
1º semestre 2024 |
5,50% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
2 |
AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. |
4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
|
3 |
AZUL CONECTA LTDA. |
4,00% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
|
4 |
TAM LINHAS AÉREAS S.A. |
5,50% |
VIBRA ENERGIA S.A. |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
* Republicação da Instrução Normativa 097/2023 por ter sido publicada em 28/12/2023 com incorreção.