Instrução Normativa RE nº 98 DE 05/11/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 nov 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXVI do Título I, fica incluída na tabela do item 1.1, na linha imediatamente superior à última, a seguinte mercadoria:
Descrição da mercadoria | NBM/SH-NCM | Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
"Mel natural | 0409.00.00 | 10.000,00 | 15.11.2013 | 31.05.2014" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de novembro de 2013.
Porto Alegre, 5 de novembro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.