Instrução Normativa RE nº 98 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, divulgando o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) para o ano de 2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no art. 2º do Decreto nº 40.542, de 27 de dezembro de 2000, no Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2024:
Ano |
Valor (R$) |
... |
... |
2024 |
25,9097 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.