Instrução Normativa RFB nº 982 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Altera o art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação.
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
"Art. 19..... "
§ 5º Fica suspensa a apresentação dos documentos de instrução da DI na forma estabelecida no caput, enquanto não for implementada função específica no Siscomex.
§ 6º Durante o período de tempo em que perdurar a suspensão de que trata o § 5º, o extrato da DI selecionada para conferência aduaneira e os documentos que a instruem deverão ser entregues pelo importador na unidade da RFB de despacho, em envelope, contendo a indicação do número atribuído à declaração." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de outubro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO