Instrução Normativa SRF nº 99 de 15/09/1983

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 1983

Dispensa o "visto" de que trata a IN SRF 19/73, substituindo-o por declaração da Trading na nota fiscal.

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1946 DE 06/05/2020):

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item V da Portaria Ministerial nº 130, de 14.06.1973 e no inciso II do item 1 da Portaria Ministerial nº 370, de 20.04.1979 e considerando a necessidade de atendimento ao Programa Nacional de Desburocratização, RESOLVE:

1. Dispensar o "visto" de que tratam a letra a do item 6 da IN SRF nº 19, de 19.06.1973, e as letras a do subitem 3.1, d do subitem 3.2, e do item 4 da mesma IN SRF nº 19, de 19.06.1973, modificados pela IN SRF nº 21, de 16.05.1978.

2. O "visto" será suprido por declaração firmada e datada, pela empresa comercial exportadora, na própria nota fiscal, atestando que recebeu em boa ordem a mercadoria respectiva.

FRANCISCO NEVES DORNELLES