Instrução Normativa RE nº 99 DE 14/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 dez 2020
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XIII do Título V, fica acrescentada a Seção 2.0, conforme segue:
" 2.0 - ATENDIMENTO AO PRODUTOR RURAL
2.1 - Nos Municípios que tiverem celebrado convênio com o Estado, as atividades de atendimento ao produtor ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, que designará servidor para exercê-las, sob a supervisão da Seção de Coordenação de Produção Primária da Divisão de Relacionamento com Cidadãos e Municípios (DCRM), no Setor de Talão de Produtor, instalado pela Prefeitura Municipal em local apropriado para esse fim, observado o seguinte:
a) o Setor de Talão de Produtor deverá:
1 - ser de fácil acesso aos produtores;
2 - não ter circulação de pessoas alheias ao serviço;
3 - ter prateleiras e arquivos que possam ser chaveados ao final do expediente, a fim de resguardar os documentos e talões ali armazenados;
4 - funcionar em repartição pública municipal, ou em prédio pertencente ou afetado ao serviço público municipal, individualizado e identificado;
b) serão armazenados em arquivos apropriados os seguintes documentos:
1 - os talões de NFP, em ordem crescente de inscrição no CGC/TE e em ordem crescente de número de NFP;
2 - as Requisições de Talão de Produtor (RTPs) em uso e, de forma separada, as RTPs baixadas;
3 - as "Fichas de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário" (Anexo B-1), a "Declaração de Enquadramento/Desenquadramento MPR" (Anexo B-6), a "Ficha de Exclusão" (Anexo B-5) e demais documentos relativos à inscrição;
4 - os referidos na alínea "a" do subitem 3.1.3 do Capítulo XI do Título I;
c) será considerado habilitado para exercer as atividades de atendimento ao produtor, no Setor de Talão de Produtor, o servidor municipal que tiver sido designado por Portaria Municipal e, preferencialmente, tiver sido treinado pela Receita Estadual."
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.