Instrução Normativa RFB nº 993 de 22/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2010

Aprova o formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10.12.2010, DOU 13.12.2010.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o formulário para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O formulário referido no caput deverá ser confeccionado em 2 (duas) vias, no formato revista, com dimensões entre 202mm (duzentos e dois milímetros) e 210mm (duzentos e dez milímetros) de largura e entre 266mm (duzentos e sessenta e seis milímetros) e 280mm (duzentos e oitenta milímetros) de comprimento, na gramatura de 75g/m2 (setenta e cinco gramas por metro quadrado), utilizando-se papel ofsete branco de primeira qualidade, na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 30, Amarelo = 30 e Preto = 30.

Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa.

§ 1º As artes-finais para impressão do formulário serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRRF).

§ 2º O formulário destinado à comercialização deverá conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.

§ 3º O formulário que não atender às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 913, de 6 de fevereiro de 2009.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO

Nota: Ver document.write(''); document.write('Anexo Único'); document.write(''); ."