Instrução Normativa Conjunta AGRODEFESA/ECONOMIA nº 1 DE 03/12/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 05 dez 2019

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 1/2018-SEFAZ/AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018, que dispõe sobre a emissão de documento fiscal avulso e documento de controle sanitário junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás e AGRODEFESA por meio de procuração.

A Secretária de Estado da Economia de Goiás e o Presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária, no uso de suas atribuições, com fundamento, respectivamente, nas disposições contidas no art. 520 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 19 do Decreto nº 7.478 , de 07 de novembro de 2011, resolvem baixar a seguinte

Instrução Normativa:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018-SEFAZ/AGRODEFESA, de 17 de outubro de 2018.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETES DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS E DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2019.

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia

JOSÉ ESSADO NETO

Presidente da AGRODEFESA