Instrução Normativa Conjunta CIC/COFI nº 1 DE 06/07/2023
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jul 2023
Instrução normativa conjunta 001/2023 cordenadoria de orçamento e finanças e controladoria interna de contas.
DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AQUISIÇÕES DE BENS E MATERIAIS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A Coordenadorisa de Orçamento e Finanças e a Controladoria Interna de Contas, em consonância com o art. 158 da Constituição Federal e as Instruções Normativas nº 2005/2021, 2043/2021 e 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, e decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – RE 1239453/2021 e a Lei nº 8.212/1991 que estabelece os procedimernto das retenções tributárias e previdenciárias das aquisições de materiais e prestação de serviços junto a Câmara Municipal de Natal.
At. 1º - Fica estabelecido a partir do dia 01 de agosto de 2023 o inicio dos procedimentos das retenções tributárias e previdenciárias através do EFD- REINF, com as informações a serem enviadas para Receita Federal do Brasil.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica a Diretoria Administrativa, Finanças Tenologia e Logística - DAFTL, incubida de efetuar a comunicação aos fornecedores e prestadores de serviços, acerca da retenção do imposto de renda na fonte, conforme tabela em anexo.
Art. 2º - O sistema EFD REINF terá suas informações digitadas com base no mês de competência, ou seja, na data da emissão da referida nota fiscal e seu envio a Receita Federal do Brasil acontecerá até o dia 15 do mês subsequente a emissão da nota.
Art. 3º - Os processos para pagamentos deverão ser enviados para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças até o dia 5 do mês subsequente a emissão da nota, considerando os pagamentos que haverão retenção de INSS E IMPOSTO DE RENDA.
Art. 4º - As aliquotas para desconto do imposto de renda, seguirão os termos do anexo I da IN 1234/2012 - RFB, abaixo especificada.
TABELA DE ALÍQUOTA DE RETENÇÃO IRRRF IN 1234/2012 RFB |
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NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU | ALÍQUOTA |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | IRRF |
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GASOLINA | 0,24% |
GÁS LIQUEFEITO ( COZINHA) | 0,24% |
ÁLCOOL ETÍLICO | 0,24% |
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ENERGIA ELÉTRICA | 1,20% |
SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAL | 1,20% |
MERCADORIA E BENS EM GERAL | 1,20% |
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PASSAGENS AÉREAS | 2,40% |
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SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CAERN | 4,80% |
TELEFONIA | 4,80% |
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 4,80% |
LOCAÇÃO OU GESTÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS | 4,80% |
DEMAIS SERVIÇOS | 4,80% |
Natal, 06 de julho de 2023
Severino Simião da Silva
Coordenador de Orç. E Finanças
CRC-RN 5662/0-5
Paulo Eduardo Oliveira C. Filho
Controlador