Instrução Normativa Conjunta CIC/COFI nº 1 DE 06/07/2023

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 07 jul 2023

Instrução normativa conjunta 001/2023 cordenadoria de orçamento e finanças e controladoria interna de contas.

DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE RETENÇÕES TRIBUTÁRIAS E PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AQUISIÇÕES DE BENS E MATERIAIS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

A Coordenadorisa de Orçamento e Finanças e a Controladoria Interna de Contas, em consonância com o art. 158 da Constituição Federal e as Instruções Normativas nº 2005/2021, 2043/2021 e 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, e decisão do STF – Supremo Tribunal Federal – RE 1239453/2021 e a Lei nº 8.212/1991 que estabelece os procedimernto das retenções tributárias e previdenciárias das aquisições de materiais e prestação de serviços junto a Câmara Municipal de Natal.

At. 1º - Fica estabelecido a partir do dia 01 de agosto de 2023 o inicio dos procedimentos das retenções tributárias e previdenciárias através do EFD- REINF, com as informações a serem enviadas para Receita Federal do Brasil.

PARÁGRAFO ÚNICO – Fica a Diretoria Administrativa, Finanças Tenologia e Logística - DAFTL, incubida de efetuar a comunicação aos fornecedores e prestadores de serviços, acerca da retenção do imposto de renda na fonte, conforme tabela em anexo.

Art. 2º - O sistema EFD REINF terá suas informações digitadas com base no mês de competência, ou seja, na data da emissão da referida nota fiscal e seu envio a Receita Federal do Brasil acontecerá até o dia 15 do mês subsequente a emissão da nota.

Art. 3º - Os processos para pagamentos deverão ser enviados para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças até o dia 5 do mês subsequente a emissão da nota, considerando os pagamentos que haverão retenção de INSS E IMPOSTO DE RENDA.

Art. 4º - As aliquotas para desconto do imposto de renda, seguirão os termos do anexo I da IN 1234/2012 - RFB, abaixo especificada.

TABELA DE ALÍQUOTA DE RETENÇÃO IRRRF IN 1234/2012 RFB

.

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU ALÍQUOTA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS IRRF

.

GASOLINA 0,24%
GÁS LIQUEFEITO ( COZINHA) 0,24%
ÁLCOOL ETÍLICO 0,24%

.

ENERGIA ELÉTRICA 1,20%
SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE MATERIAL 1,20%
MERCADORIA E BENS EM GERAL 1,20%

.

PASSAGENS AÉREAS 2,40%

.

SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - CAERN 4,80%
TELEFONIA 4,80%
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 4,80%
LOCAÇÃO OU GESTÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS 4,80%
DEMAIS SERVIÇOS 4,80%

Natal, 06 de julho de 2023

Severino Simião da Silva

Coordenador de Orç. E Finanças

CRC-RN 5662/0-5

Paulo Eduardo Oliveira C. Filho

Controlador