Instrução Normativa Conjunta TSE/RFB nº 1480 DE 16/07/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2014
Altera a Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE Nº 2016 DE 23/03/2021):
O Secretário da Receita Federal do Brasil e a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,
Resolvem:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 2º O código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral, será:
I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 328-0
- Comitê Financeiro de Partido Político; e
....." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
LEDA MARLENE BANDEIRA
Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral