Instrução Normativa Conjunta TSE/RFB nº 1480 DE 16/07/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2014

Altera a Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.

(Revogado pela Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE Nº 2016 DE 23/03/2021):

O Secretário da Receita Federal do Brasil e a Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso I do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral,

Resolvem:

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

§ 2º O código referente à natureza jurídica, informado na inscrição cadastral, será:

I - para os comitês financeiros dos partidos políticos: 328-0

- Comitê Financeiro de Partido Político; e

....." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Secretário da Receita Federal do Brasil

LEDA MARLENE BANDEIRA

Diretora-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral