Instrução Normativa Conjunta DIAT/DITE/DCOG nº 2 DE 25/09/2013
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 out 2013
Altera a IN Conjunta DITE, DCOG e DIAT nº 01/2013.
O Diretor do Tesouro Estadual, o Diretor de Contabilidade Geral e o Diretor de administração Tributária, todos da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 58, Inciso IV - b da Lei Complementar nº 381 de 07.05.2007,
Resolvem:
Art. 1º Introduzir as seguintes alterações na IN Conjunta DITE, DCOG e DIATnº 01/2013:
Alteração 01 - O art. 6º da IN Conjunta DITE, DCOG e DIAT nº 01/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Se o processo for aberto em uma Gerência Regional da Fazenda Estadual - GERFE, esta deverá, após a conferência documental descrita nos artigos 3º e 5º, encaminhá-lo à unidade responsável pela prestação do serviço ou à sua representação na Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR local".
Alteração 02 - Fica introduzido o parágrafo único no art. 6º da IN Conjunta DITE, DCOG e DIAT nº 01/2013, nos seguintes termos:
"Art. 6º .....
.....
Parágrafo único. Na impossibilidade de serem feitos os encaminhamentos descritos no caput, o processo deverá ser encaminhado, pela GERFE, ao Protocolo Geral da SEF, com a solicitação de que o mesmo seja enviado à unidade responsável pela prestação do serviço.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de setembro de 2013.
Franc Ribeiro Correa
Diretor do Tesouro
Adriano de Souza Pereira
Diretor de Contabilidade Geral
Carlos Roberto Molim
Diretor de Administração Tributária