Instrução Normativa Interministerial MPA/CM nº 1 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010
Estabelece norma complementar para autorização de uso de espaços físicos de corpos d'água de domínio da União, regulamentado pelo Decreto nº 4.895/2003.
O Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 4, 17, parágrafo único da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e alíneas b) e l) inciso I e inciso VIII do art. 4º da Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997, tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto nº 4.895, de 25 de novembro de 2003,
Resolvem:
Art. 1º Não será gerada qualquer restrição de acesso e de tráfego, ou outra, nos espaços físicos intermediários entre as áreas aquícolas ou seus conjuntos, circunscritos aos limites dos parques aquícolas, circunstância que deverá ser enunciada no projeto de delimitação dos parques e áreas aquícolas e ratificada no Parecer do representante da Autoridade Marítima.
§ 1º Em caso de necessária restrição a quaisquer atividades, deverá haver previsão no projeto específico encaminhado pelo MPA e anuência expressa no Parecer conclusivo emitido pelo representante da Autoridade Marítima, visando à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana no mar, à prevenção da poluição por embarcações e ao ordenamento do tráfego aquaviário, conforme as Normas da Autoridade Marítima.
§ 2º As restrições tratadas no parágrafo anterior deverão estar, prévia e formalmente, em conformidade com o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro e o respectivo Plano de Gestão Costeira dos Planos de Gerenciamento Costeiro Estadual e Municipal, quando estes instrumentos estiverem disponíveis.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN
Ministro de Estado da Pesca e Aqüicultura
Almirante-de-Esquadra
JULIO SOARES DE MOURA NETO
Comandante da Marinha