Lei nº 10034 DE 07/06/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jun 2013
Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665, de 01.07.2011, que institui o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e dá outras providências.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665, de 01.07.2011, fica acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
Parágrafo único. (.....)
(.....)
V - pessoas com deficiência." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado