Lei nº 10035 DE 07/06/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 10 jun 2013

Modifica a Lei nº 9.500, de 02.8.2010, para assegurar ao consumidor o estabelecimento de horário para montagem de móveis.

O Governador do Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 1º da Lei nº 9.500, de 02.08.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou a entrega dos produtos aos consumidores, bem como para a montagem dos produtos no local da entrega, quando assim se fizer necessário." (NR)

 

Art. 2º. O caput do art. 1º-A da Lei nº 9.500/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º-A O fornecedor afixará, em local visível, aviso com o seguinte teor: "É direito do consumidor obter o produto adquirido entregue em dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra, assim como a montagem do produto no local da entrega, quando assim se fizer necessário - Lei nº 9.500/2010.".

 

(.....)." (NR)

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de junho de 2013.

 

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado