Lei nº 10042 DE 07/04/2014

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 abr 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização do exame denominado teste da linguinha, no Estado do Maranhão.

A Governadora do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a realização gratuita do exame denominado teste da linguinha, em todos os recém-nascidos nos hospitais e maternidades, no Estado do Maranhão.

Parágrafo único. O exame será realizado por pediatra ou por outro profissional da saúde devidamente capacitado, na própria unidade hospitalar, antes de ser concedida alta médica para liberação do recém-nascido.

Art. 2º Quando da vacinação ou de campanhas para este fim, não constatada a realização do teste da linguinha, os pais ou responsáveis deverão ser orientados quanto aos benefícios e locais em que são feitos os testes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE ABRIL DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.

ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão

ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA

Secretária-Chefe da Casa Civil

RICARDO JORGE MURAD

Secretário de Estado da Saúde