Lei nº 10049 DE 01/04/2024

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 abr 2024

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.173, de 21 de outubro de 2011, que autoriza a concessão de subsídio financeiro à Família Extensa e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o caput, o §2º e o §3º, do art. 3º da Lei nº 8.173, de 21 de outubro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O subsídio financeiro de que trata esta Lei será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por criança e adolescente.

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§ 2º. Crianças e adolescentes originalmente do Município de Vitória, cujo processo tenha tramitado no Juizado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória, poderão residir com a família extensa em outros municípios ou Estado, não consistindo este fato motivo para a não concessão do subsídio
financeiro, devendo a Família Extensa, neste caso, frequentar os serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município onde reside.

§ 3º. A concessão do subsídio financeiro previsto nesta Lei fica condicionada à realização de estudo e avaliação social e econômica pela equipe técnica do acolhimento institucional ou familiar, não podendo ultrapassar a renda familiar de 03 (três) salários mínimos ou 1/4 (um quarto) do salário mínimo per capta. ” (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os §§ 1º, 4º e 5º, do art. 3º da Lei 8.173, de 2011.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 01 de abril de 2024

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal