Lei nº 10079 DE 27/08/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 ago 2013
Introduz alteração na Lei nº 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do artigo 6º da Lei nº 6.999, de 27.12.2001, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º (.....)
(.....)
II - a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24.10.1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, observando o seguinte:
(.....)."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de agosto de 2013.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado