Lei nº 10095 DE 06/06/2014
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 jun 2014
Institui a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate à Automedicação, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de junho.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o calendário de eventos do Estado.
Art. 2 º O objetivo da Semana de Conscientização e Combate à Automedicação é informar e orientar a população sobre os perigos da automedicação, conscientizar os comerciantes de medicamentos acerca da relevância de seu papel social para a redução de ocorrências ligadas às consequências da automedicação e, especificamente, divulgar a importância e a competência técnica do profissional farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, podendo, inclusive, prescrever medicamentos isentos de prescrição médica.
Art. 3 º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar palestras de esclarecimento à população, propagandas publicitárias, distribuição de folhetos informativos e explicativos.
Parágrafo único. Na realização das ações descritas neste artigo poderão ser envolvidas a rede pública de ensino e de saúde, as instituições de defesa e proteção dos direitos do consumidor, bem como as entidades do terceiro setor.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. A Excelentíssima Senhora Secretária-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE JUNHO DE 2014, 193º DA INDEPENDÊNCIA E 126º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
ANNA GRAZIELLA SANTANA NEIVA COSTA
Secretária-Chefe da Casa Civil