Lei nº 10135 DE 15/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 dez 2016
Institui o selo "Sabor Potiguar" para certificação de qualidade dos produtos regionais, em especial carne, queijo e seus derivados, produzidos no Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo de Qualidade e de origem dos produtos regionais, tais como carne, queijo e seus derivados, produzidos no Estado do Rio Grande do Norte, denominando-se de "Sabor Potiguar".
Art. 2º O selo de qualidade de que trata esta lei destacará os seguintes setores:
I - Agropecuária Familiar;
II - Pecuária Leiteira;
III - Pecuária de Corte;
IV - Demais agroindústrias.
Parágrafo único. O selo será concedido aos produtos oriundos de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 3º Será concedido o Selo de Qualidade aos produtos que preencherem os seguintes requisitos:
I - serem produzidos, processados e embalados no Estado do Rio Grande do Norte;
II - estarem em conformidade com as normas sanitárias, ambientais e fiscais;
III - obedecerem os padrões técnicos de produção, de suas respectivas áreas.
Art. 4º O controle, a confecção e a distribuição do Selo de Qualidade ficará a cargo de regulamentação posterior, assim como as datas limites para entrada do Selo no mercado, a depender das políticas agropecuárias em curso e os modelos de incentivo em vigor.
Art. 5º O Selo de Qualidade conterá as seguintes informações:
a) Origem do produto;
b) Prazo de validade do selo;
c) Região de produção;
d) Nome, endereço do produtor.
Art. 6º Será facultada a utilização do Selo de Qualidade para fins publicitários.
Art. 7º A estrutura organizacional para execução desta Lei e as competências administrativas para sua adoção no segmento serão regulamentadas, posteriormente, por meio de decretos e resoluções.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
ROBINSON FARIA
Guilherme Moraes Saldanha