Lei nº 10159 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Introduz alteração na Lei nº 7.001, de 27.12.2001.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de dezembro de 2013.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO

TABELA IV

SEAG/IDAF/OUTROS


CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR UNIDADE VALOR EM VRTE
1 Licença/renovação    
1.1 Programa/projeto de florestamento/reflorestamento    
  (por área útil do empreendimento)    
1.1.1 Licença prévia    
1.1.1.1 Acima de 100 até 300 ha licença 550,00
1.1.1.2 Acima de 300 até 1.500 ha licença 1.100,00
1.1.1.3 Acima de 1.500 até 3.000 ha licença 2.200,00
1.1.1.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 3.300,00
1.1.1.5 Acima de 5.000 ha licença 8.800,00
1.1.2 Licença de operação    
1.1.2.1 Acima de 100 até 300 ha licença 1.100,00
1.1.2.2 Acima de 300 até 1.500 ha licença 2.200,00
1.1.2.3 Acima de 1.500 até 3.000 ha licença 4.400,00
1.1.2.4 Acima de 3.000 até 5.000 ha licença 6.600,00
1.1.2.5 Acima de 5.000 ha licença 12.870,00
1.2 Empreendimentos de recursos hídricos (barragens)    
1.2.1 Licença única licença Isento
1.2.2 Licença prévia licença Isento
1.2.3 Licença de instalação licença Isento
1.2.4 Licença de operação licença Isento
2 Autorização    
2.1 Exploração de produtos e subprodutos florestais    
2.1.1 Carvão vegetal    
2.1.1.1 Espécies exóticas 0,35
2.1.1.2 Espécies nativas 1,00
2.1.2 Lenha e/ou toretes    
2.1.2.1 Espécies exóticas 0,22
2.1.2.2 Espécies nativas 0,79
2.1.3 Madeira em Toras    
2.1.3.1 Jacarandá da Bahia 120,00
2.1.3.2 Macanaíba/Peroba/Braúna/Jequitibá 12,00
2.1.3.3 Outras madeiras de uso nobre 6,00
2.1.3.4 Madeira branca (nativa) 4,00
2.1.3.5 Espécies exóticas 1,00
2.1.3.6 Outras espécies plantadas 1,00
2.1.4 Achas, mourões e escoras    
2.1.4.1 Achas e mourões    
2.1.4.1.1 Braúna e sapucaia dz 1,20
2.1.4.1.2 Camará dz 0,40
2.1.4.1.3 Outras espécies nativas dz 1,00
2.1.4.1.4 Espécies exóticas dz 0,11
2.1.4.2 Escoramento/andaime    
2.1.4.2.1 Espécies nativas dz 1,00
2.1.4.2.2 Espécies exóticas ou nativas plantadas dz 0,25
2.1.5 Postes    
2.1.5.1 Espécies nativas m 1,00
2.1.5.2 Espécies exóticas ou nativas plantadas m 0,15
2.1.6 Cascas, folhas, mudas/plantas e sementes    
2.1.6.1 Cascas de essências florestais arroba 2,00
2.1.6.2 Folhas de essências florestais t 10,00
2.1.6.3 Sementes de essências florestais kg 0,50
2.1.6.4 Plantas ornamentais planta 1,00
2.1.7 Palmito    
2.1.7.1 Espécies nativas dz 3,00
2.1.7.2 Espécies exóticas ou nativas plantadas dz 0,25
2.2 Uso de fogo controlado (por ha ou fração de ha da área autorizada)    
2.2.1 Até 5,00 ha (taxa mínima) área 5,00
2.2.2 Acima de 5,00 ha (acréscimo por ha sobre a taxa mínima)    
2.2.2.1 Restos de cultura/exploração ha 1,00
2.2.2.2 Pastagem ha 0,75
2.2.2.3 Cana de açúcar ha 0,50
2.2.2.4 Espécies prejudiciais/outras finalidades ha 1,00
3 Vistoria Técnica    
3.1 Para exploração florestal, fomento florestal, demarcação/constatação/certificação/Reserva Legal/Cadastro Ambiental Rural, laudos técnicos, sindicância ou perícia com emissão de laudo/parecer (sobre a área total da propriedade)    
3.1.1 Primeira vistoria    
3.1.1.1 Até 10 ha vistoria 20,00
3.1.1.2 Acima de 10 até 30 ha vistoria 25,00
3.1.1.3 Acima de 30 até 50 ha vistoria 30,00
3.1.1.4 Acima de 50 até 75 ha vistoria 40,00
3.1.1.5 Acima de 75 até 100 ha vistoria 50,00
3.1.1.6 Acima de 100 ha Segunda vistoria em diante (apenas para exploração ha 0,55
3.1.2 florestal em propriedades rurais, cuja última vistoria ocorreu há menos de dois anos)    
3.1.2.1 Até 100 ha vistoria 20,00
3.1.2.2 Acima de 100 ha vistoria 50,00
3.1.3 Para registro no Cadastro Ambiental Rural - CAR e afins (previstos no art. 8º, do Decreto nº 3.346-R, de 11 de julho de 2013)   Isento
3.2 Para uso do fogo (por ha ou fração de ha da área requerida)    
3.2.1 Até 5 ha vistoria 10,00
3.2.2 Acima de 5 até 10 ha vistoria 20,00
3.2.3 Acima de 10 até 50 ha vistoria 30,00
3.2.4 Acima de 50 até 100 ha vistoria 35,00
3.2.5 Acima de 100 ha ha 0.35
3.3 Para implantação de loteamento, empreendimento e afins (por ha ou fração de ha da área total da propriedade/propriedades)    
3.3.1 Até 10 ha vistoria 726,00
3.3.2 Acima de 10 até 20 ha vistoria 968,00
3.3.3 Acima de 20 até 30 ha vistoria 1.210,00
3.3.4 Acima de 30 ha ha 48,40
3.4 Para implantação/ampliação de plantas industriais, portos e afins (por ha ou fração de ha da área total do empreendimento)    
3.4.1 Até 1 ha vistoria 484,00
3.4.2 Acima de 1 até 5 ha vistoria 605,00,
3.4.3 Acima de 5 até 10 ha vistoria 726,00
3.4.4 Acima de 10 ha ha 72,60
3.5 Para licenciamento de barragens   Isento
3.6 Para implantação/ampliação/manutenção de estradas, linhas de transmissão, ferrovias e dutos em geral e assemelhados (por km ou fração de km)    
3.6.1 Implantação ou ampliação km 165,00
3.6.2 Manutenção km 55,00
3.7 Para o Programa Caminhos do Campo   Isento
4 Registro e renovação anual de registro de produtor, consumidor e extrator de produtos e subprodutos florestais e registro de motosserra    
4.1 Produtor    
4.1.1 Produtor de carvão vegetal    
4.1.1.1 Classe I (consumo maior ou igual a 12000 st de lenha) registro 550,00
4.1.1.2 Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha) registro 250,00
4.1.1.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 st de lenha) registro 50,00
4.1.2 Produtor de mudas e sementes florestais registro 50,00
4.2 Consumidor    
4.2.1 Carvão vegetal/moinha/briquetes/peletes de carvão e similares    
4.2.1.1 Classe I (consumo maior ou igual a 4000 mdc) registro 500,00
4.2.1.2 Classe II (consumo entre 200 e 4000 mdc de lenha) registro 300,00
4.2.1.3 Classe III (consumo menor ou igual a 200 mdc de lenha) registro 100,00
4.2.2 Lenha/toretes/briquetes/cavaco/serragem e similares    
4.2.2.1 Classe I (consumo maior ou igual a 12000 st de lenha) registro 450,00
4.2.2.2 Classe II (consumo entre 600 e 12000 st de lenha) registro 200,00
4.2.2.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 st de lenha) registro 50,00
4.2.3 Construção de edifícios e obras de infraestruturas    
4.2.3.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 500,00
4.2.3.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.2.3.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3 Fabricante/beneficiador/processador/desdobrador    
4.3.1 Serraria    
4.3.1.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 450,00
4.3.1.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.3.1.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.2 Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel    
4.3.2.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 350,00
4.3.2.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.3.2.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.2.4 Fabricação de papel e papelão registro 100,00
4.3.3 Fabricação de madeira laminada e de chapas de  
  madeira compensada, prensada e aglomerada    
4.3.3.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 350,00
4.3.3.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.3.3.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.4 Fabricação estrutura de madeira e de artigos de carpintaria para construção    
4.3.4.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 350,00
4.3.4.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 200,00
4.3.4.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.5 Fabricação de artefatos de madeira    
4.3.5.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 500,00
4.3.5.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 250,00
4.3.5.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.3.5.4 Empacotador de carvão vegetal registro 50,00
4.3.6 Usina de Preservação da Madeira    
4.3.6.1 Classe I (consumo maior ou igual a 6000 m³ de madeira) registro 500,00
4.3.6.2 Classe II (consumo entre 600 e 6000 m³ de madeira) registro 250,00
4.3.6.3 Classe III (consumo menor ou igual a 600 m³ de madeira) registro 100,00
4.4 Extrator    
4.4.1 Extrator de madeira registro 50,00
4.4.2 Extrator de produtos não madeireiros registro 20,00
4.5 Comerciantes    
4.5.1 Atacadista de produto e subproduto florestal registro 200,00
4.5.2 Varejista de produto e subproduto florestal - exceto carvão vegetal empacotado registro 100,00
4.5.3 Varejista de produto e subproduto florestal - carvão vegetal empacotado registro 50,00
4.5.4 Depósito de produto e subproduto florestal registro 50,00
4.6 Empreendimentos Florestais    
4.6.1 Atividade de apoio a produção florestal registro 100,00
4.7 Registro de motosserra    
4.7.1 Licença de porte e uso de motosserra licença 25,00
4.7.2 Comerciante de motosserra registro 100,00
4.7.3 Fabricante de motosserra registro 600,00
  Observação: fica isento da taxa prevista na classificação 4.7.1, o equipamento que estiver regular, relativamente à licença junto ao IBAMA    
4.8 Tranferência de titularidade de licença de porte e uso de motosserra ou alteração cadastral de certificado de registro (somente para as motosserras registradas/licenciadas pelo IDAF) unidade 10,00
4.9 Segunda via de Certificado de Registro - CRFJ ou de Licença de Porte e Uso de Motosserra - LPU docum. 10,00
5 Certidão de débito relativo à infração ambiental/florestal certidão Isento
6 Optante de reposição florestal (preço por árvore) unidade 2,00
7 Licenciamento ambiental    
7.1 Licença simplificada licença Isento
7.2 Licença prévia Classe I licença 35,00
7.3 Licença prévia Classe II licença 50,00
7.4 Licença de instalação Classe I licença 50,00
7.5 Licença de instalação Classe II licença 90,00
7.6 Licença de operação Classe I licença 45,00
7.7 Licença de operação Classe II licença 65,00
7.8 Licença ambiental de regularização Classe I licença 130,00
7.9 Licença ambiental de regularização Classe II licença 200,00
7.10 Autorização ambiental autorização 85,00
7.11 Licença ambiental única Classe I licença 65,00
7.12 Licença ambiental única Classe II licença 100,00
  Observação: ficam isentas das taxas previstas na classificação "7", as licenças para os empreendimentos de aquicultura enquadrados como Classe I, desde que o requerente possua Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP    
8 Defesa Sanitária Animal    
8.1 Desdobramento de atestado de vacina contra Brucelose unidade 6,00
8.2 Desdobramento de atestado diversos unidade 6,00
8.3 Segunda via da ficha do produtor unidade 12,00
8.4 Abertura de ficha do produtor unidade Isento
8.5 Recadastramento do produtor unidade Isento
8.6 Atualização do controle da Febre Aftosa unidade 18,00
8.7 Exame de Anemia Infecciosa Equina (A.I.E.) teste 18,00
8.8 Declaração atual controle pecuária unidade 12,00
8.9 Vacina contra Febre Aftosa, por dose (*) preço de mercado local dose (*)
8.10 Aquisição de blocos:    
8.10.1 Aquisição de blocos para A.I.E. bloco 15,00
8.10.2 Aquisição de bloco de GTA bloco 15,00
8.11 Guia de Trânsito Animal - GTA    
8.11.1 Bovinos, bubalinos, equinos, muares e asininos emitidos nos Escritórios e Postos do IDAF cabeça 0,50
8.11.2 Bovinos, bubalinos, equinos, muares e asininos, emitidos por outros meios eletrônicos cabeça 0,20
8.11.3 Suínos, ovinos, caprinos cabeça 0,10
8.11.4 Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais comerciais de pequeno porte /mil cab. 2,60
8.11.5 Aves, animais aquáticos e outras espécies de animais ornamentais de pequeno porte - (por GTA) unidade 2,60
8.11.6 Animais silvestres e outras espécies de animais de grande, médio e pequeno porte, não identificadas nesta tabela - (por GTA) unidade 2,60
8.11.7 Abelhas, bicho da seda e outros invertebrados não identificados nesta tabela guia 2,60
8.12 Guia de Trânsito Animal - GTA para Eventos Agropecuários    
8.12.1 Bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos cabeça 1,00
8.12.2 Outras espécies de animais não identificadas nesta tabela (por GTA) unidade 5,20
8.13 Guia de Trânsito de subprodutos de origem animal unidade 2,60
8.14 Cadastramento de entidades promotoras de eventos firma 140,00
  agropecuários    
8.15 Recadastramento de entidades promotoras de eventos agropecuários firma 28,00
8.16 Vistoria técnica em recintos de eventos agropecuários unidade 30,00
8.17 Cadastramento de lojas revendedoras de vacinas loja 30,00
8.18 Recadastramento de lojas revendedoras de vacinas loja 15,00
8.19 Observações:
1) Independentemente do número de animais, a GTA será emitida, obrigatoriamente, para cada unidade transportadora;
2) Excetuam-se das taxas previstas na classificação “8”:
a) as emissões de GTA, cuja procedência seja de eventos agropecuários, transferências de animais entre propriedades do mesmo criador e animais reprovados na inspeção ante mortem;
b) as emissões da Guia de Trânsito de subprodutos de origem animal, quando destinados a estabelecimentos de graxarias oficiais; e
c) os Programas Oficiais de interesse do Governo Estadual.
firma 166,00
8.20 Inspeção e fiscalização animal    
8.20.1 Vistoria prévia de terreno unidade 100,00
8.20.2 Vistoria prévia de estabelecimento unidade 100,00
8.20.3 Vistoria final de estabelecimento unidade 100,00
8.20.4 Abate experimental unidade 50,00
8.20.5 Auditoria de adesão ao SISBI unidade 100,00
8.20.6 Registro de rótulo no SIE unidade 40,00
8.20.7 Alteração de rótulo/memorial descritivo no SIE unidade 20,00
8.20.8 Análise de projeto: inicial unidade 40,00
8.20.9 Análise de projeto: reforma/ampliação unidade 20,00
8.20.10 Segunda via de cetificado de registro de estabelecimento unidade 20,00
8.21 Agroindústria familiar de pequeno porte - AFPP    
8.21.1 Vistoria para o registro de AFPP/SIE unidade Isento
8.21.2 Registro de rótulo na AFPP/SIE unidade Isento
8.21.3 Alteração de rótulo/memorial descritivo na AFPP/SIE unidade Isento
8.21.4 Análise de projeto na AFPP unidade Isento
8.22 Taxa de abate    
8.22.1 Bovídeos abatidos cabeça 0,20
8.22.2 Equídeos abatidos cabeça 0,20
8.22.3 Suídeos, ovinos, caprinos e ratitas (avestruz) abatidos cabeça 0,10
8.22.4 Aves e coelhos abatidos mil cabeças 3,00
8.23 Taxa de produtos industrializados    
8.23.1 Produtos cárneos salgados, dessecados, cozidos e/ou defumados (embutidos ou não) ton 6,00
8.23.2 Carnes, miúdos e produtos cárneos resfriados ou congelados (temperados ou não, embutidos ou não) ton 6,00
8.23.3 Pescado e produtos de pescados ton 6,00
8.23.4 Produtos gordurosos ton 6,00
8.23.5 Leite pasteurizado, aromatizados, iogurtes e bebidas lácteas ton 0,50
8.23.6 Leites condensados - evaporados e doce de leite ton 2,00
8.23.7 Queijos, requeijão, ricota, leite em pó, manteiga, caseína, lactose e demais derivados do leite ton 4,00
8.23.8 Ovos mil dúzias 2,00
8.23.9 Mel - cera e produtos à base de mel de abelha ton 20,00
8.24 Laboratório de análises    
8.24.1 Contagem bacteriana total até vinte amostras (por amostra), por requerente/mês (*) análise 0,92
8.24.2 Contagem bacteriana total entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*) análise 1,57
8.24.3 Contagem bacteriana total acima de cem amostras (*) análise 1,37
8.24.4 Composição química e células somáticas até vinte amostras (por amostra) (*) análise 0,32
8.24.5 Composição química e células somáticas entre vinte e uma e cem amostras (por amostra) (*) análise 0,42
8.24.6 Composição química e células somáticas acima de cem amostras (*) análise 0,37
8.24.7 Frasco para análise de contagem bacteriana total ou composição química e células somáticas (por frasco) frasco 0,35
8.24.8 Exame de Anemia Infecciosa Equina A.I.E. teste 18,00
8.24.9 Exames de raiva de herbívoros, caninos e felinos exame Isento
  Observação: os itens 8.24.1 a 8.24.6 não incluem o valor dos frascos de coleta    
9 Defesa Sanitária Vegetal    
9.1 Registro anual de produtor de sementes/mudas ou materiais propagativos un 80,00
9.2 Registro de profissional para emissão de CFO e CFOC un 70,00
9.3 Vistoria em viveiro de produção de sementes, mudas ou materiais propagativos para registro un 35,00
9.4 Emissão de Permissão de Trânsito -PTV un 5,00
9.5 Aquisição do bloco de CFO/CFOC (com vinte e cinco vias) un 7,50 5,00
9.6 Vistoria técnica/inspeção de propriedades rurais ou estabelecimentos que produzem ou comercializam produtos vegetais un 30,00
9.7 Curso em certificação fitossanitária de origem un 50,00
9.8 Curso em inclusão de pragas de interesse fitossanitário un 25,00
9.9 Extensão da habilitação para emissão de CFO e ou CFOC un 25,00
10 Inspeção e fiscalização vegetal    
10.1 Cadastramento do comerciante, empresas aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins un 300,00
10.2 Renovação de cadastro de comerciante e empresa aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins un 300,00
10.3 Alteração cadastral de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins (mudança de endereço) un 300,00
10.4 Cadastramento de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins un 3.000,00
10.5 Alteração das informações de cadastro de produtos agrotóxicos,
seus componentes e afins
un 1.800,00
10.6 Mudança de titularidade de produtos agrotóxicos seus componentes e afins un 1.800,00
10.7 Desarquivamento de processos de produtos agrotóxicos un 250,00
11 Legitimação de terras    
11.1 Requerimento de terras un 17,00
11.2 Fotocópia de memorial un 17,00
11.3 Fotocópia de planta un 17,00
11.4 Fotocópia de peças de processo/por lauda un 0,35
11.5 Emissão de certidão -andamento processo certidão 15,00
12 Levantamento de perímetro para legitimação, incluindo retombamento    
12.1 Área rural    
12.1.1 Até 25 ha m 0,12
12.1.2 Acima de 25 até 50 ha m 0,24
12.1.3 Acima de 50 até 100 ha m 0,40
12.1.4 Acima de 100 até 250 ha m 0,60
12.1.5 Acima de 250 ha m 0,80
12.2 Área urbana m 2,00
13 Planta em formato digital un 35,00
14 Plotagem/reprodução de mapas e plantas    
14.1 A0 (841 X 1.189mm) em papel sulfite un 13,50
14.2 A1 (594 X 841mm) em papel sulfite un 11,00
14.3 A2 (420 X 594mm) em papel sulfite un 7,50
14.4 A3 (297 X 420mm) em papel sulfite un 5,50
14.5 A4 (210 X 297mm) em papel sulfite un 3,50
14.6 Acima de A0 em papel sulfite - acréscimo por metro linear sobre o valor cobrado referente ao A0 (841x1.189mm) em papel sulfite m 8,00
15 Marco para limite municipal un 75,00
16 Serviços cartográficos diversos    
16.1 Elaboração e/ou atualização de mapa municipal com utilização de GPS e sensoriamento remoto (custo/dia equipe técnica) dia 475,00
16.2 Escanearização de fotografia aérea (23 X 23cm) un 1,20
  Observação: ficam isentos da taxa prevista na classificação 16.2, os serviços cujo destino seja para pesquisa acadêmica    
16.3 Certidão - planta de localização do imóvel em relação ao Município un 35,00
16.4 Certidão - planta de localização do imóvel em relação a confrontação com corpo hídrico un 35,00
16.5 Certidão - planta discriminatória com identificação de dominialidade un 70,00
17 Administrativo    
17.1 Cópia de documentos    
17.1.1 Reprografia por folhas 0,50
17.1.2 Copia de CD -R/RW un 20,00
17.1.3 Copia de DVD -R/RW un 25,00
17.1.4 Inscrição no CADIN por processo 20,00
17.1.5 Inscrição em dívida ativa por processo 35,00
  Observações:
1) por cópia de documentos, entende-se a reprodução de conteúdo em folha de tamanho até A4/ofício;
2) cópia de documento maior que o padrão A4/ofício, terão os valores cobrados de acordo com as tabelas específicas de cada atividade.
   
Observações:
mdc = metro de carvão
m3 = metro cúbico
st = metro estéreo
dz = dúzia
m/l = metro linear
ha = hectare
kg = quilograma
km = quilômetro
un = unidade