Lei nº 10173 DE 26/02/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 fev 2014
Altera o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665, de 1º.7.2011, alterado pelas Leis nºs 9.982, de 04.3.2013, e 10.034, de 07.6.2013, que instituiu o Projeto Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.
O Governador do Estado do Espírito Santo
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 9.665, de 01.07.2011, alterado pelas Leis nºs 9.982, de 04.3.2013 e 10.034, de 07.6.2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
Parágrafo único. (.....)
I - os trabalhadores comprovadamente desempregados há mais de 02 (dois) anos;
II - pessoas que nunca tiveram emprego formal junto ao mercado de trabalho;
III - beneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal nº 10.836, de 09.01.2004;
IV - alunos matriculados na rede pública de ensino do Estado do Espírito Santo e que comprovem bom desempenho escolar no exercício anterior ao da inscrição;
V - pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário, de acordo com os requisitos estabelecidos em Instrução de Serviço do Diretor Geral do DETRAN/ES.
VI - empregados que recebem até 02 (dois) salários mínimos e que ainda possuem renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos;
VII - pessoas portadoras de deficiência física; e
VIII - pequeno agricultor rural (Segurado Especial)." (NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado