Lei nº 1.018 de 19/12/1989
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 dez 1989
Altera disposições da Lei nº 537, de 06 de maio de 1985 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 13 da Lei nº 537, de 06 de maio de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13. ...................................................................
Parágrafo único. Os preços dos serviços prestados pela Autarquia, serão corrigidos trimestralmente de acordo com os índices inflacionários."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador