Lei nº 10.210 de 15/06/1994
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jun 1994
Introduz alteração na Lei n.º 6.427, de 13 de outubro de 1972, e alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É dada nova redação ao "caput" e aos parágrafos 1º e 4º do art. 2º da Lei n.º 6.427, de 13 de outubro de 1972, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 8.575, de 27 de abril de 1988, e alterações, conforme segue:
Art. 2º Inclui os parágrafos 6º e 7º, no art. 2º da Lei n.º 6.427, de 13 de outubro de 1972, com redação que lhe foi dada pela Lei n.º 8.575, de 27 de abril de 1988, e alterações anteriores às introduzidas por esta lei.
Art. 3º É dada nova redação ao art. 8º da Lei n.º 8.575, de 27 de abril de 1988, que alterou a Lei n.º 6.427, de 13 de outubro de 1972, como segue:
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de junho de 1994.