Lei nº 10.223 de 15/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2001
Altera a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de cirurgia plástica reparadora de mama por planos e seguros privados de assistência à saúde nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A:
"Art. 10-A. Cabe às operadoras definidas nos incisos I e II do § 1º do art. 1º desta Lei, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer." (AC)*
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Barjas Negri
*AC = Acréscimo